LEI Nº 111 De 9 de Agosto de 1951.
Dispõe sobre a abertura de um Crédito Especial.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 8.096,00 (oito mil e noventa e seis cruzeiros), para ocorrer às despezas com o pagamento de proventos ao funcionário José de Andrade Junior, ex- 3º Fiscal desta Prefeitura, aposentado pelo Decreto nº 18, de 17 de abril de 1951.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito serão tirados do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 3º Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 9 de Agosto de 1951.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.